Livro Verde

A publicação do Livro Verde para a Sociedade da Informação em Portugal em 1997 [Disponível em: http://purl.pt/239; último acesso: 2008-05-26], pode ser considerada o momento em que a sociedade portuguesa começa a tomar consciência da importância das novas tecnologias para o seu desenvolvimento.

Na sua introdução, por exemplo, apresenta-se a seguinte definição para Sociedade da Informação:

A expressão "Sociedade da Informação" refere-se a um modo de desenvolvimento social e económico em que a aquisição, armazenamento, processamento, valorização, transmissão, distribuição e disseminação de informação conducente à criação de conhecimento e à satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, desempenham um papel central na actividade económica, na criação de riqueza, na definição da qualidade de vida dos cidadãos e das suas práticas culturais. A sociedade da informação corresponde, por conseguinte, a uma sociedade cujo funcionamento recorre crescentemente a redes digitais de informação. (p. 7)

Talvez seja, porém, mais apropriado falar em sociedade do conhecimento, se atentarmos no que é dito na entrada do capítulo 3, debaixo ddo título "O saber disponível":

Na sociedade moderna o conhecimento é um bem de valor inestimável, pelo que é necessário promover a criação de mecanismos que contribuam para a sua consolidação e difusão. Aceder à informação disponível constituirá uma necessidade básica para os cidadãos e compete às diversas entidades [públicas?] garantir que esse acesso se efectue de forma rápida e efeicaz e numa base equitativa. A Sociedade da Informação é uma sociedade do primado do saber. (p. 27)

Mas o acesso às redes digitais não é, de todo, universal — uma vez que é fortemente condicionado pela capacidade económica — o que provoca um conflito com os valores fundamentais das sociedade de modelo ocidental.

Recorde-se, a propósito, o que a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) estabelece no seu Artigo 19.º:

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
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[Disponivel em: http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm; último acesso: 2008.05.07; para descarregar: http://www.unhchr.ch/udhr/lang/por.pdf]

A nossa Constituição da República vai beber esta ideia directamente na DUDH, vertendo-a no seu Artigo 37.º.

Não admira que uma preocupação análoga apareça, pois, no Livro Verde:

É imprescindível promover o acesso universal à info-alfabetização e à info-competência. (p. 9)

Contradizendo aqueles que proclamam a sua obsolescência com o advento da Idade Digital, as organizações culturais, designadamente as da área documental, vêm reforçada a sua importância neste contexto:

A informação acumula-se em bancos de dados acessíveis. O seu tratamento rápido e sofisticado tornou-se possível. A digitalização das bibliotecas, dos centros de documentação, arquivos e museus possibilita hoje uma difusão rápida, através das novas tecnologias, da informação, do conhecimento acumulado, anteriormente só acessível a elites. É esta a sociedade cognitiva a cuja construção assistimos. (p. 11-12)

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